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Políticas de saúde: como as bancas podem cobrar atualizações

Políticas de saúde: como as bancas podem cobrar atualizações

A área de saúde passa por mudanças frequentemente. Seja nas descobertas científicas que trazem novas práticas, seja na legislação, é preciso que o profissional de saúde esteja sempre atento.

Candidatos a concursos públicos e programas de residência, em particular, devem incluir essa dinâmica em sua rotina de estudos. Afinal, o Sistema Único de Saúde (SUS) orienta toda a atenção ao cidadão e reflete as políticas públicas determinadas pelo Ministério da Saúde. Saber o que esteve e está em vigor é o ponto de partida para sua atuação cotidiana.

O professor Leonardo Guerra, do time Sanar Saúde, destaca três mudanças na legislação no ano passado que podem ser cobradas nas próximas provas de concurso e residência: a Portaria nº 264/20, com nova Lista de Notificação Compulsória; a Portaria nº 1.061/20 , que revoga a Portaria nº 264/2020; a Portaria nº 526/20 – RENASES que institui a teleconsulta na Atenção Primária e altera nomenclatura de procedimentos do SUS; e a Portaria nº 397/20, que altera a Portaria de Consolidação nº 02 da PNAB.

Como mudanças nas Políticas Públicas podem ser cobradas em Provas

Durante live “COVID-19 nos concursos: Conheça as atualizações nas Políticas Públicas em Saúde”, realizada no canal da Sanar Saúde no YouTube, o professor Leonardo Guerra detalhou como cada alteração nas políticas públicas em 2020 podem ser cobradas pelas bancas de concursos e programas de residência. Cada uma delas é detalhada a seguir.

Portarias nº 264/2020 e nº 1.061/2020

É importante saber que a notificação compulsória de doenças existe desde 2016. A Portaria publicada em fevereiro, a Portaria nº 264/2020, inclui algumas doenças. O dispositivo publicado em maio, a portaria nº 1.061/2020, acrescentou a Doença de Chagas crônica na lista de notificação compulsória. Ao todo, são 48 doenças incluídas na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados.

Atenção para o seguinte:

  • A banca pode sugerir que o fato de ter incluído a Doença de Chagas crônica tenha elevado para 49 o total de doenças na lista. Isso não é verdade, porque a Doença de Chagas já existe, está no item 9. O que altera é o tipo: a Doença de Chagas aguda já existia como item ‘A’, agora a Doença de Chagas crônica é incluída como item ‘B’;
  • É preciso saber se a doença é de caráter mediato ou imediato. O imediato prevê a notificação em até 24 horas – é o caso da Doença de Chagas aguda. Já o mediato prevê notificação dentro de até uma semana – como é o caso da Doença de Chagas crônica;
  • Importante observar que a Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao coronavírus já consta na Lista de Notificação Nacional, está no item 43.

Portaria nº 397/2020

A Portaria nº 397/2020 altera as portarias relacionadas à Política Nacional de Atenção Básica. O professor Leonardo Guerra afirma que esse é um item extremamente importante, porque as bancas podem cobrá-lo.

Atenção para o seguinte:

  • A banca pode cobrar diferenças entre a Unidade Básica de Saúde e a Unidade de Saúde da Família. A UBS já existia e em 2020 criou-se portaria que cria as Unidades de Saúde da Família. O que difere uma da outra é que a UBS não requer equipe de saúde da família, ao contrário da USF. Nesta, é necessário pelo menos uma equipe, formada por: um auxiliar ou técnico de enfermagem, um enfermeiro, um médico e um agente comunitário de saúde. Outros profissionais não são obrigados a fazer parte, como auxiliar ou técnico de saúde bucal, cirurgião dentista e agente de endemias. Se fizerem parte, deverão cumprir a carga horária do posto;
  • A carga horária de funcionamento das UBS e USF é 40 horas semanais, cinco dias na semana, de segunda a sexta-feira.

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Portaria nº 526/20 

A Portaria nº 526/2020 traz como novidade a possibilidade de teleconsulta e modificações nas nomenclaturas de procedimentos do SUS. Esse dispositivo tem disposição de caráter nacional, compreendendo os âmbitos municipal, estadual e federal.

Atenção para o seguinte:

  • É necessário saber que essa portaria está vinculada ao RENASES, que sofre atualizações a cada dois anos. Às vezes a banca coloca quantidade maior, de três ou quatro anos. O candidato entende que é necessário a atualização, mas não se atenta ao tempo de atualização. Reforço: as atualizações do RENASES ocorrem a cada dois anos;
  • É certeza cair uma pegadinha relacionada à nomenclatura. A portaria altera todos os procedimentos do SUS que eram “Atenção Básica” para “Atenção Primária”. Por exemplo, se for “consulta médica ligada à Atenção Básica”, agora é “consulta médica ligada à Atenção Primária”. Desde junho de 2020 essa mudança está em vigor;
  • Uma informação-chave dessa portaria é a organização dos componentes. Ela abrange cinco condições: Atenção Básica, Atenção Psicossocial, Vigilância em Saúde, Assistência Ambulatorial especializada em condição hospitalar; e Urgência e Emergência.

O professor Leonardo Guerra explicou durante a live que, diferentemente do que muitos candidatos fazem, a legislação não é para decorar. Se isso acontecer, é capaz de o candidato se confundir, vacilar, cair em pegadinha.

“O importante é assimilar e trazer a informação teórica para a prática”, recomenda.

Para estudar a Covid-19

A pandemia de coronavírus também é um assunto possível de ser cobrado nas próximas provas de concurso e residência. Na avaliação do professor Leonardo Guerra, a historicidade de pandemias e endemias é um assunto certo de cair: Onde surgiu o primeiro caso? Como foi o surgimento desse caso? Qual o primeiro caso de registro no Brasil? Em que lugar do Brasil existiu o primeiro caso?

Outra possibilidade de cobrança está ligada aos fatores de risco da doença. Apesar de já haver casos de pessoas saudáveis e jovens acometidas pela Covid-19, existem comorbidades já conhecidas: obesidade, doenças autoimunes, doenças respiratórias.

“Acredito que a banca não venha a cobrar na pergunta, mas na opção, nesse sentido, apresentando várias vírgulas, vários fatores, e naquele meio tem um fator que é o nulo de tudo. Se você não está atento, vai e marca”, alertou Leonardo.

Atenção para outros assuntos que podem cair:

  • Amostras de coletas, via de coletas;
  • Condições de monitoramento: para indivíduos acima de 60 anos e pessoas portadoras de doenças clínicas, acontece a cada 24 horas; demais doenças, a cada 48 horas. O monitoramento é exclusivamente por meio de teleconsulta, regido pela Portaria nº 526/2020;
  • Atenção aos tipos de diagnóstico – exames de imagem, laboratorial ou clínico;
  • Informações ligadas à vacinação, condições de imunização, etapas de testagem, tipos de vacina, agente usado na vacina.

Assista à live completa no canal da Sanar Saúde no YouTube!

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