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Vale a pena fazer concurso para Cadastro Reserva?

Vale a pena fazer concurso para Cadastro Reserva?

Algumas pessoas ficam desanimadas quando encontram a sigla “CR” no edital e se dão conta que não existem vagas imediatas para aquele cargo. Para quem não sabe, “CR” significa Cadastro Reserva e a explicação é a mais óbvia possível: os candidatos aprovados vão entrar em uma “fila de espera” pela nomeação.

Primeiro, confira o vídeo do nosso Profº João, explicando um pouco mais sobre a diferença entre Cadastro de Reserva e Vagas imediatas:

Por que isso acontece?
O número de concurso com formação de cadastro reserva cresceu desde 2009, quando o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) passou a entender que todos os aprovados dentro do número de vagas previstas têm direito à nomeação. 

Antes disso, se um concurso abria 80 vagas, por exemplo, poderia nomear menos de 80 pessoas. Hoje, isso já não acontece. Se um edital promete 80 vagas, os 80 aprovados devem ser nomeados até o final do prazo do concurso, estipulado pelo edital. Caso isso não aconteça, o aprovado pode recorrer à Justiça.

Por isso, a administração pública, para evitar se comprometer, tem lançado cada vez mais editais com poucas vagas imediatas e com formação de cadastro reserva e, muitas vezes, só com formação de cadastro reserva.

Mas e aí, vale a pena fazer concurso para cadastro reserva? Sim, vale! E a gente explica:
 

  • Existem chances reais de nomeação

Como explicado, o fato de o concurso ter como objetivo a formação do cadastro reserva não implica que não há vacância no órgão. Muitas vezes as instituições não querem se comprometer com um número muito grande de contratações e, nesses casos, o cadastro reserva funciona apenas como uma “proteção”.

Ou seja, você pode mesmo ser chamado para assumir o cargo se tiver uma boa colocação no concurso. Em 2012, o TRF2 realizou concurso apenas para cadastro reserva e nomeou 1032 aprovados. Em 2011, o TRT-23 lançou edital com 16 vagas imediatas e nomeou 1002 pessoas.

E tem mais: a maioria dos editais de Tribunais da Justiça Federal permite que outros órgãos utilize dos seus cadastros para nomear funcionários. Isso quer dizer que você pode estar no cadastro reserva de um órgão e ser chamado para trabalhar em outro.

Então não desanime, a chance de nomeação é real!
 

  • Vagas novas podem surgir

Além da vacância existente no órgão no momento da publicação do edital, novas vagas podem surgir no tempo de validade do concurso. Essas vagas podem ser provenientes de exonerações, aposentadorias, falecimento, aprovação de lei criando cargos e até pelo aumento da necessidade de mão de obra.

Todas essas “novas” vagas serão preenchidas com candidatos aprovados para o cadastro reserva.
 

  • São muitas oportunidades

Hoje em dia a publicação de editais apenas para formação de cadastro reserva é bastante comum. Se você não se inscrever para esses concursos, vai deixar passar muitas oportunidades e vai deixar de fazer muitos concursos importantes.
 

  • Nenhuma experiência será perdida

Se o pior acontecer e você não for nomeado ou não tiver uma classificação satisfatória, não desanime. Tenha em mente que a cada prova feita você ganha experiência e passa a conhecer mais sobre cada banca. Quanto mais você treina, mais chances tem de ser aprovado no próximo concurso!

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