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Psicologia jurídica: campos de atuação e aplicações práticas | Colunista

Psicologia jurídica: campos de atuação e aplicações práticas | Colunista

É difícil pontuar uma data para o início da Psicologia no Brasil, uma vez que, não existe um único marco histórico que nos permite definir a interface da Psicologia com o Direito, mas podemos fazer um breve percurso histórico para compreendermos a sua importância.

Psicólogos brasileiros atuando na área jurídica, data de 1960, em virtude do reconhecimento da profissão, que foi inserida lenta e gradualmente com a entrada de trabalhos voluntários nesta área criminal.  O início destes trabalhos enfocou estudos sobre adolescentes infratores da lei e criminosos adultos (ROVINSKI, 2002). Também, foram significativos nos processos de avaliação da fidedignidade, ou seja, com a chamada de testemunhas para corroborar informações, neste ínterim, a psicologia jurídica ficou conhecida como a Psicologia do testemunho, o que trouxe muitas contribuições palpáveis para a Psicologia experimental, que pautava seus estudos nos processos psicológicos.

A Psicologia associada ao Direito, busca demarcar seu espaço de atuação, valendo-se de outros construtos da Psicologia Geral, no qual, busca uma aliança efetiva para desempenhar seu trabalho junto ao Judiciário, esta interface da Psicologia com o Direito, busca construir uma atuação psicojurídica a serviço do ideário de cidadania, de modo a garantir o respeito ao ser humano.

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A denominação Psicologia Jurídica é a mais conhecida quando falamos na interface Psicologia e o sistema de justiça, porém, existem outras denominações, uma delas que também é conhecida, recebe a denominação de Psicologia Forense. Portanto, quando analisamos o histórico de atuação, podemos compreender que, Psicologia Jurídica é mais abrangente, engloba diversas áreas de atuação do profissional de Psicologia, entre eles, procedimentos ocorridos nos tribunais, como também, frutos da decisão judicial e áreas afins que balizam o interesse do jurídico ou do Direito.  

Segundo (FERNANDES, 1998), foi a partir da promulgação da lei de Execução Penal Lei Federal nº 7.210/84 (BRASIL, 1984), que o psicólogo foi reconhecido legalmente pela instituição penitenciária. Porém, a avaliação do criminoso, principalmente quando falamos em doente mental delinquente é bem antiga, já na idade média a loucura como fenômeno privado já existia e ao “louco” era permitido certa liberdade para circular, mas, os atendimentos médicos eram restritos e o privilégio ficou para os mais abastados (LAGO et al, 2009).

A partir do século XVIII, na França, houve uma revolução institucional, onde Pinel, liberava os doentes de suas cadeias e dava assistência médica para os tais segregados, pois anteriormente, no século XVII, os doentes mentais passaram a ser malvistos e, em toda Europa, havia cárceres para se excluir e internar os doentes mentais (ROVINSKI, 1998).

Exames psicológicos eram o forte da profissão do Psicólogo Clínico aliado ao Psiquiatra que, aplicavam testes psicológicos legais no sistema da justiça juvenil, porém, foi com o advento da Psicanálise que tem por lema, considerar o sujeito com suas idiocracias e não somente o indivíduo cidadão que contem um número de registro geral, que houve um olhar mais empático e compreensivo, trazendo um enfoque mais dinâmico e um olhar mais holístico.

Podemos inferir que, após um novo olhar para os sujeitos de direito, o psicodiagnóstico ganha força, opondo-se a visão unilateral da medicina e contemplando aspectos psicológicos (CUNHA, 1993). Pacientes então, eram classificados em duas categorias, os mais severos ficavam a encargo do Psiquiatra e os menos severos, eram encaminhados para os psicólogos, que buscavam uma compreensão mais descritiva de suas personalidades (ROVINSKI, 1998).

Foi então que, estudos comparativos e representativos demonstraram que, diagnósticos da área Forense, eram melhores elaborados que os dos Psiquiatras (SOUZA, 1998). Porém, não devemos desconsiderar a importância das avaliações psicológicas, mas, repensá-las, pois os testes psicológicos apenas fazem um recorte da personalidade do sujeito e não devem ser usados para rotulá-los. Lembrando que, as avaliações psicológicas fazem parte da perícia, que é uma das atuações do psicólogo jurídico.

Para além de avaliações psicológicas, o psicólogo jurídico pode ainda atuar, estudando os efeitos do sistema jurídico sobre a singularidade e subjetividade do sujeito, fazer orientações e acompanhamentos, contribuir com políticas preventivas, e ainda, trabalhar com o sistema de adoção de crianças e adolescentes, alienação parental, menor infrator, entre outros.

O Código de Processo Civil (CPC/2015) traz possibilidades de o juiz se utilizar dos serviços dos peritos, dentre os quais, conta com o profissional de Psicologia, que pode esclarecer questões acerca de adoção, casamento, curatela, tutela, incapacidade para os atos da vida civil, pedidos de guarda de criança ou adolescente,  Depoimento especial no qual a oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária é feita de forma mais humanizada buscando a não revitimização das vítimas de abuso sexual.

O conhecimento da área da Psicologia jurídica é bem específico, vislumbra os comportamentos complexos no âmbito do sistema jurídico e atuação nos tribunais, porém, há uma necessidade de se buscar o redimensionamento na compreensão do agir humano, no que tange aos aspectos legais e aspectos socioemocionais, história de vida do sujeito e sua relação com a sociedade.

Embora o Direito busca por fatos e verdades irrefutáveis através das provas judiciais, não podemos afirmar que, essa busca é sempre completa, pois a justiça se depara com a fragilidade de apreender toda a verdade do sujeito, uma vez que, aspectos inconscientes não são acessíveis em um processo de investigação.

Podemos considerar que, há casos em que há um distanciamento da verdade objetiva e da verdade subjetiva, e é neste ínterim que o profissional de Psicologia pode atuar fazendo a diferença, pois prima pela verdade subjetiva, trazendo indicadores da situação familiar, cooperação das pessoas envolvidas na demanda, para que possa contribuir com uma decisão mais justa junto ao judiciário, além de, auxiliar na resolução do problema apontado.

Por esse motivo que, não se pode deixar de buscar um elo sólido para que as duas Ciências com áreas afins, proporcionem uma comunicação entre os operadores do direito e a Psicologia, onde juntas, podem trazer maior compreensão no entendimento do comportamento humano e na cidadania.

Mas quais são as subdivisões da Psicologia Jurídica? Para responder a esta questão, vamos elencar as possibilidades de atuação do profissional de Psicologia nesta interface com o Direito.

Porém, é necessário relembrar que, infelizmente, apesar de ser uma área de rica atuação, ainda é uma área que não recebe muita ênfase nas  grades atuais da formação em Psicologia, pois, delegam esta disciplina apensas como disciplina não eletiva ou no máximo, um semestre para se apresentar toda a riqueza da demanda, o que  não é suficiente para se compreender como profissionais da Psicologia podem se inserir neste contexto.   

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 Subdivisão da psicologia jurídica (INTRODUÇÃO A PSICOLOGIA JURÍDICA, 2021).

  • Psicologia Jurídica e o Menor. Que ganhou força com o ECA (Estatuto da criança e do adolescente) por causa do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a criança passa a ser considerada sujeito de direitos. Muda-se o enfoque da criança estigmatizada por toda a significação representada pelo termo “menor”. Este termo “menor” forjou-se no período da Ditadura para se referir à criança em situação de abandono, risco, abuso, enfim, à criança vista como carente.

    Denominá-la como menor era uma forma de segregá-la e negar-lhe a condição de sujeito de direitos. Em virtude disso, no Brasil, denominamos assim este setor da Psicologia Jurídica e as questões da Infância e Juventude.
  •  Psicologia Jurídica e o Direito de Família: separação, disputa de guarda, regulamentação de visitas, destituição do pátrio poder. Neste setor, o psicólogo atua, designado pelo juiz, como perito oficial. Entretanto, pode surgir a figura do assistente técnico, psicólogo perito contratado por uma das partes, cuja principal função é acompanhar o trabalho do perito oficial.
  •  Psicologia Jurídica e Direito Cível: casos de interdição, indenizações, entre outras ocorrências cíveis.
  •  Psicologia Jurídica do Trabalho: acidentes de trabalho, indenizações.
  •  Psicologia Jurídica e o Direito Penal (fase processual): exames de corpo de delito, de esperma, de insanidade mental, entre outros procedimentos.
  • Psicologia Judicial ou do Testemunho, Jurado: é o estudo dos testemunhos nos processos criminais, de acidentes ou acontecimentos cotidianos.
  • Psicologia Penitenciária (fase de execução): execução das penas restritivas de liberdade e restritivas de direito.
  • Psicologia Policial e das Forças Armadas: o psicólogo jurídico atua na seleção e formação geral ou específica de pessoal das polícias civil, militar e do exército.
  •  Vitimologia: busca-se a atenção à vítima. Existem no Brasil programas de atendimentos a vítimas de violência doméstica. Busca-se o estudo, a intervenção no processo de vitimização, a criação de medidas preventivas e a “atenção integral centrada nos âmbitos psicossocial-jurídicos”.
  • Mediação: trata-se de uma forma inovadora de fazer justiça. As partes são as responsáveis pela solução do conflito com ajuda de um terceiro imparcial que atuará como mediador. A mediação pode ser utilizada tanto no âmbito Cível como no Criminal.
  • Formação e atendimento aos juízes e promotores.

Feitas essas considerações, discorremos sobre o panorama da Psicologia Jurídica no Brasil.

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I – Setores mais tradicionais da Psicologia Jurídica. A cada setor, seguem os temas dos trabalhos apresentados.

  •  Psicologia Criminal: fenômeno delinquencial, relações entre Direito e Psicologia Jurídica, intervenção em Juizados Especiais Criminais, perícia, insanidade mental e crime, estudo sobre o crime.
  •  Psicologia Penitenciária ou Carcerária: estudos sobre reeducandos, intervenção junto ao recluso, prevenção de DST/AIDS em população carcerária, atuação do psicólogo, trabalho com agentes de segurança, stress em agentes de segurança penitenciária, trabalho com egressos, penas alternativas (penas de prestação de serviço à comunidade).
  • Psicologia Jurídica e as questões da infância e juventude: avaliação psicológica na Vara da Infância e Juventude, violência contra criança e adolescente, atuação do psicólogo, proteção do filho nos cuidados com a mãe, infância, adolescência e conselho tutelar, supervisão dos casos atendidos na Vara, adoção, crianças e adolescentes desaparecidos, intervenção junto a crianças abrigadas, trabalho com pais, adolescentes com prática infratora, infração e medidas socioeducativas, prevenção e atendimento terapêutico, atuação na Vara Especial e estudos sobre adolescentes com prática infratora.
  • Psicologia Jurídica: investigação, formação e ética: formação do psicólogo jurídico, supervisão, estágio, questões sociais e legais, relação entre direito e Psicologia Jurídica, pesquisa em Psicologia Jurídica, Psicologia Jurídica e Ética.
  •  Psicologia Jurídica e Direito de Família: separação, atuação do psicólogo na Vara de Família, relação entre Psicologia Jurídica e Direito, paternidade, legislação, acompanhamento de visitas, perícia, disputa de guarda, atuação do assistente técnico.
  •  Psicologia do Testemunho: falsas memórias em depoimentos de testemunhas, avanços e aplicações em falsas memórias.
  • Psicologia Jurídica e Direito Civil: acidentes de trabalho, psicologia e judiciário.
  •  Psicologia Policial/Militar: treinamento e formação básica em Psicologia Policial, avaliação pericial em instituição militar, implantação do curso de direitos humanos para policiais civis e militares.

II – Setores mais recentes da Psicologia Jurídica e seus temas:

Avaliação retrospectiva mediante informações de terceiros (autópsia psicológica).

  •  Mediação: no âmbito do direito de família e no direito penal.
  • Psicologia Jurídica e Ministério Público: o trabalho do psicólogo, assassinatos de adolescentes.
  • Psicologia Jurídica e Direitos Humanos: psicologia e direitos humanos na área jurídica.
  • Dano psíquico: dano psicológico em perícias acidentárias, perícias no âmbito cível.
  • Psicologia Jurídica e Magistrados: modelos mentais, variação de penalidade, tomada de decisão dos juízes, seleção de magistrados.
  • Proteção a testemunhas: o trabalho multidisciplinar num programa de Apoio e Proteção a Testemunhas, Vítimas da Violência e seus Familiares.
  •  Vitimologia: violência doméstica contra a mulher, atendimento a famílias vitimizadas.

O estudo da Psicologia na área Jurídica instiga uma reflexão que coloca o individuo como aquele que é sujeito de direitos e deveres, portanto, merece ser tratado com respeito e dignidade, estes pilares nos levam a uma convivência harmônica.

Necessário que o profissional desta área, busque sempre por aprimoramento, para que sua atuação dentro da interface da Psicologia com o Direito seja dentro dos preceitos éticos e legais. Para aqueles que gostam da investigação da conduta humana, tem neste campo uma área de conhecimento que propicia tal empreitada, com empenho e organização é possível estar lidando diretamente com pessoas, objetivo este que fascina os amantes da Psicologia.   

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Referências

BRASIL (1984). Lei de Execução Penal. Lei n° 7.210/84. Recuperado em agosto, 2007, disponível em http://www. planalto.gov.br/civil/LEIS/L7210.htm

BRASIL (2015).  Código de Processo Civil (2015). Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado, 2015.

CUNHA, J. A. (1993). Fundamentos do psicodiagnóstico. In J. A. Cunha. Psicodiagnóstico – R. Porto Alegre: Artes Médicas.

FERNANDES, M. A. (1998). O trabalho do psicólogo junto ao sistema penitenciário: tratamento penal. Aletheia, 7, 41-49.

INTRODUÇÃO A PSICOLOGIA JURÍDICA. (2021). {Apostila de sala de aula}.

LAGO, V.  M.; AMATO, P.; TEIXEIRA, P. A.; ROVINSKI, S. L. R.; BANDEIRA, D. R. Um breve histórico da psicologia jurídica no Brasil e seus campos de atuação. Estudos de Psicologia I Campinas I 26(4) I 483-491 I outubro – dezembro 2009. Disponível em: https://www.scielo.br/j/estpsi/a/NrH5sNNptd4mdxy6sS9yCMM/?format=pdf. Acesso em 28/01/2022.

ROVINSKI, S. L. R. (1998). A perícia psicológica. Aletheia, 7, 55-63.

ROVINSKI, S. L. R. (2002). La psicologia jurídica em Brasil. In J. Urra. Tratado de psicología forense (pp.661-665). Madrid: Siglo Veintiuno de España Editores.

SOUZA, F. J. (1998). O campo de trabalho da psicologia jurídica. Aletheia, 7, 5-8.

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