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Marketing em odontologia: o que pode e o que não pode no instagram | Colunista

Marketing em odontologia: o que pode e o que não pode no instagram | Colunista

O Instagram® é a rede social que mais cresce atualmente em todo o mundo. É acessível a milhões de brasileiros e promove um grande engajamento entre os usuários, tornando-se uma ferramenta muito importante de marketing e comunicação para os profissionais da Odontologia. 

Com um bom perfil profissional, além de divulgar o seu trabalho e conquistar novos pacientes com investimento mínimo e grande alcance, a proximidade com o público permite que os cirurgiões-dentistas conheçam melhor as necessidades e preferências do seu pacientes, além de se posicionarem no mercado de trabalho como referência em sua área de atuação.

Muito bom, não é? Porém, para que haja sucesso, é necessário ficarmos atentos ao Código de Ética da Odontologia – CEO, respeitando os direitos do paciente, cuidando para que a Odontologia seja valorizada e processos e multas sejam evitados. 

Com a publicação da resolução 196/2019 do Conselho Federal de Odontologia – CFO, algumas normas com relação à divulgação de serviços odontológicos foram atualizadas. Você já sabe quais foram essas mudanças? Vamos conferir o que foi alterado e o que pode ou não ser postado no Instagram® por cirurgiões-dentistas e clínicas odontológicas.

  • FOTOS

É permitido postar e divulgar selfies com o paciente, desde que com autorização, através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, do mesmo ou do seu representante legal. Porém, é proibido publicar imagens de equipamentos e instrumentais utilizados pelo dentista e de materiais e tecidos biológicos.

  • ANTES E DEPOIS

As imagens de antes e depois de tratamentos odontológicos também podem ser publicadas pelo profissional que os realizaram, sendo vetada a publicação de casos clínicos de terceiros. Atenção! Somente são permitidas imagens referentes ao diagnóstico e a conclusão, sendo expressamente proibidas imagens e vídeos da realização do procedimento em redes sociais.

  • EDUCAÇÃO

É permitido fazer postagens informativas, desde que o intuito seja a educação da coletividade e os dados sejam cientificamente comprovados. Já a divulgação de casos clínicos é proibida!

  • COMERCIALIZAÇÃO DA ODONTOLOGIA

De acordo com o CEO, ao divulgar o seu trabalho, o dentista deve estar atento às expressões que possam indicar sensacionalismo, autopromoção e concorrência desleal, como o oferecimento de serviços gratuitos, descontos, promoções e o uso da expressão “popular”, assim como fazer sorteios ou anunciar tratamentos como prêmio.

  • FIQUE ATENTO!

Em todas as suas publicações, devem contar o nome e o número de inscrição do profissional.

Não é permitido oferecer tratamentos odontológicos gratuitamente como publicidade.

Tudo o que for postado em descordo com essas normas será considerado infração ética!

O uso das mídias digitais como meio de divulgação apresentou um grande avanço para a Odontologia no século XXI. Com ética e respeito ao paciente, aos colegas de profissão e à ciência, essas ferramentas só têm a contribuir e trazer credibilidade à Odontologia. E você, já criou o seu perfil profissional no Instagram®?

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REFERÊNCIAS

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução CFO-196 de 29 de Janeiro de 2019. Brasília – DF. 

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica. Aprovado pela Resolução CFO-118/2012.

RIBEIRO, P.P.R.S. Mídia Social na Odontologia Estética: Possibilidades do cirurgião-dentista a partir da resolução 196/2019. Faculdade Maria Milza. Governador Mangabeira – BA. 2020.

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